
Decisão até 30 de outubro · Prazo prorrogado · Simples Nacional
Sua empresa do Simples pode pagar menos imposto em 2027. O caminho se escolhe até 30 de outubro.
Não é opinião, nem previsão: é prazo legal, com data marcada no Portal do Simples Nacional e já prorrogado para 30 de outubro. A Reforma pode ter ajustes depois, mas começa em 1º de janeiro de 2027, e a escolha feita agora vale de janeiro a junho. Quem não escolher fica no DAS unificado pelo menos no 1º semestre de 2027 — e só descobre a conta depois.
No webinário você sai sabendo
- Os critérios aplicados ao seu caso e a conta pronta para levar ao seu contador
- O que muda no seu preço e na sua margem a partir de 2027
- Como isso mexe com quem você vende E com quem você compra
É para toda empresa do Simples. Se você vende para outras empresas, muda o crédito que a sua nota gera. Se você compra de outras empresas, muda o crédito que você deixa de tomar. Se faz os dois, muda dos dois lados — e quem só atende consumidor final também escolhe, porque a conta do imposto muda igual.
O prazo da opção encerra em
dias
horas
min
seg
- ✓ Acesso imediato
- ✓ Vale como crédito na análise
- ✓ Satisfação garantida
- ✓ Encontro ao vivo de perguntas
R$ 47 dão acesso imediato à gravação completa e ao tira-dúvidas, ao material de apoio e ao grupo no WhatsApp, além do encontro ao vivo de perguntas em 15 de outubro, às 20h (horário de Brasília). E o valor volta como crédito se você contratar a análise da ICT depois.
De brinde: o Termômetro da Reforma, que mostra em 2 minutos se o seu caso pede atenção, liberado na sua área do cliente ICT.

Outubro 2026
Portal do Simples Nacional
- 30 de outubro — opção pelo regime regular de IBS e CBS. É esta a sua decisão.
- 15 de outubro — só para quem vai entrar ou voltar ao Simples em 2027.
Janela da opção: 1º de setembro a 30 de outubro de 2026. O que for escolhido passa a valer em 1º de janeiro de 2027 — a opção pelo regime regular de IBS e CBS, até junho.
Resolução CGSN nº 194/2026, que alterou a Resolução CGSN nº 186/2026 (art. 41 da LC 214/2025)
5
dias até o fim do prazo
2
caminhos possíveis dentro do Simples
30.10.26
prazo final da opção, já prorrogado
01.01.27
quando a escolha passa a valer
R$ 47 · acesso imediato à gravação, ao material e ao encontro ao vivo de perguntas — e o valor volta como crédito na análise.
O que exatamente vence em 30 de outubro
Prorrogado não é cancelado. É prazo de norma, com data nova.
A janela foi aberta pela Resolução CGSN nº 194/2026, que alterou a Resolução CGSN nº 186/2026 (art. 41 da LC 214/2025), publicada no DOU de 28 de setembro, que empurrou a data de 30 de setembro para 30 de outubro. Ela existe porque a Reforma passou a permitir que a empresa do Simples apure IBS e CBS fora do recolhimento unificado — o que o mercado vem chamando de “Simples híbrido”. A opção pelo Simples Nacional vale para o ano-calendário de 2027; a opção pelo regime regular de IBS e CBS, para o 1º semestre.
Quem decide
Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. A regra não se aplica ao MEI, que segue optando em janeiro.
O que se decide
Continuar recolhendo IBS e CBS dentro do DAS, junto com os demais tributos, ou apurar os dois pelo regime regular — separados da guia unificada.
Onde e quando
No Portal do Simples Nacional, de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026 — prazo prorrogado em 28/09. A opção pelo regime regular de IBS e CBS produz efeitos de janeiro a junho de 2027.
Dá para voltar atrás
A opção pode ser cancelada de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. Depois disso, torna-se irretratável para o período.
Não confunda com a outra data
Quem quer ENTRAR ou VOLTAR ao Simples em 2027 tem outro prazo: 1º de setembro a 15 de outubro de 2026. Pendências que impeçam o ingresso podem ser regularizadas até 30 de outubro.
R$ 47 · acesso imediato à gravação, ao material e ao encontro ao vivo de perguntas — e o valor volta como crédito na análise.
Conteúdo informativo, com base na legislação vigente nesta data. Confirme prazos e efeitos com o seu contador e nas fontes oficiais do Simples Nacional antes de decidir.
O que você assiste hoje mesmo
Você sai com os critérios aplicados ao seu caso e a conta pronta para levar ao seu contador — não com mais um resumo da Reforma.
É uma sessão online conduzida pela equipe técnica da ICT. O objetivo não é explicar a Reforma inteira: é atravessar a decisão que vence em 30 de outubro com quem está no Simples Nacional.
- 01Em qual das duas versões do Simples a sua empresa se encaixa — pelos critérios, não pelo achismo.
- 02Como saber, olhando a sua própria carteira de clientes, se você perde ou ganha vendendo para empresa.
- 03O que precisa mudar no seu preço para a margem continuar de pé em 2027.
- 04Onde a sua cadeia de compras passa a custar mais caro sem o preço subir.
- 05O que ainda dá para fazer antes de 30 de outubro — e o que fazer se a dúvida continuar depois.
- 06As perguntas certas para levar ao seu contador na segunda-feira.
Continuar ou migrar
São dois caminhos. Nenhum é o certo para todo mundo.
Vale para quem vende para empresa, para quem só compra de empresa e para quem atende o consumidor final: os três escolhem, e os três têm o mesmo prazo. Não existe resposta de grupo — duas empresas do mesmo ramo, no mesmo anexo, podem tomar decisões opostas, porque depende dos seus números. É isso que abrimos no webinário, com exemplos reais.
Caminho 1
Continuar no DAS unificado
IBS e CBS seguem dentro da guia única, com a simplicidade de sempre.
- Rotina fiscal leve, como você já conhece
- Ponto de atenção: o crédito que você transfere ao cliente empresa tende a ser menor
Caminho 2
Apurar IBS e CBS por fora
A empresa continua no Simples, mas apura os dois tributos pelo regime regular — o “Simples híbrido”.
- Crédito integral para o cliente e aproveitamento do que você compra
- Ponto de atenção: exige controle fiscal mais próximo do regime regular
Sai da sessão sabendo em qual lado a sua empresa está — e o que fazer se o prazo virar antes de você ter certeza.
Quero participarO que o empresário do Simples pergunta antes de decidir.
Por que o ingresso custa R$ 47?+
Por dois motivos, ditos sem rodeio. Primeiro, para entregar conteúdo de qualidade e conseguir dar atenção a todos os participantes, respondendo as perguntas ao vivo — em encontro gratuito, a maioria se inscreve e não aparece, e quem aparece disputa espaço com quem só estava curioso. Segundo, o valor volta para você: se contratar a análise da ICT depois, os R$ 47 são abatidos. Na prática, é um compromisso de agenda, não uma venda.
O que está incluído no ingresso?+
Acesso imediato à gravação completa do webinário e à sessão de tira-dúvidas — as duas liberadas assim que o pagamento é confirmado —, o material de apoio em PDF (resumo da decisão e roteiro de perguntas para levar ao seu contador), o grupo no WhatsApp, a participação no novo encontro ao vivo de perguntas antes do prazo, o Termômetro da Reforma de brinde (liberado na área do cliente ICT, com o mesmo e-mail da compra) e o crédito de R$ 47 caso contrate a análise.
E se eu não gostar?+
Assista. Se achar que não valeu, devolvemos os R$ 47 integralmente — é só pedir pelo WhatsApp ou pelo e-mail do rodapé em até 7 dias, sem precisar justificar.
O prazo não era 30 de setembro? O que mudou?+
Mudou em 28 de setembro. A Resolução CGSN nº 194/2026, publicada no DOU de 28.09.2026, alterou a Resolução CGSN nº 186/2026 e separou as duas datas: quem quer ENTRAR ou VOLTAR ao Simples em 2027 tem até 15 de outubro (com prazo até 30 de outubro para regularizar pendências que impeçam o ingresso); quem JÁ é do Simples e quer optar pelo regime regular de IBS e CBS tem até 30 de outubro de 2026. É esta segunda decisão que o webinário trata. Em ambos os casos, os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027 — e a opção pelo regime regular vale para o período de janeiro a junho de 2027.
E se eu não fizer nada até o dia 30?+
A empresa permanece no recolhimento unificado, dentro do DAS, pelo menos no 1º semestre de 2027 (a opção pelo regime regular vale de janeiro a junho). Isso pode ser exatamente o certo para o seu caso — o problema é chegar nessa situação sem ter comparado. Não decidir também é uma decisão, só que tomada sem número na mão.
E se a Reforma mudar em 2027? Vale esperar?+
Pode haver ajustes, mas o calendário da Reforma está na Constituição (Emenda Constitucional nº 132/2023). Mudar esse calendário exige uma nova emenda constitucional, aprovada por 3/5 da Câmara e do Senado em dois turnos, e o Congresso eleito só toma posse em fevereiro de 2027. Até lá vale a regra atual: a CBS começa em 1º de janeiro de 2027, e a escolha feita até 30 de outubro vale de janeiro a junho. Esperar não adia a decisão — só faz ela ser tomada sem número na mão.
Dá para voltar atrás depois de optar?+
Sim, dentro de um limite: a opção pode ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026 — essa janela também foi redefinida pela Resolução CGSN nº 194/2026. Depois disso, torna-se irretratável para o período. Confirme sempre no Portal do Simples Nacional e com o seu contador.
Sou MEI. Vale a pena assistir?+
A regra não se aplica ao MEI, que continua optando em janeiro, pelo procedimento tradicional. O conteúdo ajuda a entender o cenário, mas a decisão tratada no webinário não é a sua. A ICT também não atende MEI.
Meu contador já cuida disso.+
Ótimo, e ele continua cuidando. O webinário não substitui o contador: organiza a decisão do ponto de vista do dono do negócio — clientes, preço, margem e fornecedores — para que a conversa com ele seja mais objetiva. Muitos participantes assistem justamente para saber o que perguntar.
Vocês vão dizer se eu devo migrar?+
Não, e desconfie de quem disser sem ver os seus números. Não existe resposta única: o resultado muda conforme anexo, faixa de faturamento, folha e CPP, perfil de cliente e composição de fornecedores. O que mostramos são os critérios e o método de comparação; a decisão é sua, com o seu contador.
A ICT é um escritório de advocacia?+
Não. A ICT é uma consultoria que faz o diagnóstico e conecta a empresa aos parceiros especializados de cada frente. A ICT não presta serviços advocatícios; a atuação jurídica, quando necessária, é feita pelos escritórios parceiros, contratados diretamente pela empresa.
O que acontece com os meus dados?+
Usamos os dados da inscrição para enviar o link, os lembretes e conteúdos relacionados à ICT, conforme a LGPD. Você pode pedir a exclusão a qualquer momento pelo contato@grupoict.com.br. Detalhes na Política de Privacidade. Nunca pedimos senha, certificado digital ou acesso ao e-CAC por mensagem.
R$ 47 · acesso imediato à gravação, ao material e ao encontro ao vivo de perguntas — e o valor volta como crédito na análise.
Em 2027 a conta chega pronta.
Até 30 de outubro ela ainda é uma escolha.
Uma hora agora vale mais do que um ano de ajuste depois. R$ 47 pelo acesso — que voltam como crédito se você contratar a análise. A gravação libera na hora: assista hoje e decida com critério, ou descubra que o melhor caminho era mesmo ficar onde está.
- ✓ Acesso imediato
- ✓ Vale como crédito na análise
- ✓ Satisfação garantida
- ✓ Encontro ao vivo de perguntas